Ensino doméstico e escolas alternativas: o enquadramento legal
Em Portugal a escolaridade é obrigatória dos 6 aos 18 anos. A maioria das crianças frequenta escolas públicas ou privadas, mas a lei reconhece duas vias alternativas, o ensino doméstico e o ensino individual, ambas reguladas pelo Decreto-Lei n.º 70/2021 e acompanhadas pela Direção-Geral da Educação (DGE).
Antes de escolher uma comunidade de aprendizagem, confirme:
- No ensino doméstico, o responsável educativo tem em regra de ser um familiar ou pessoa que viva com o aluno, e ter pelo menos uma licenciatura.
- O aluno continua sujeito à avaliação e certificação oficiais.
- O protocolo de colaboração com a escola de matrícula é central em todo o processo.
- Os centros que apoiam famílias normalmente não emitem certificados, a não ser que sejam eles próprios escolas licenciadas ou trabalhem com um parceiro acreditado.
Vai optar pelo ensino doméstico? O nosso site irmão, Ensino Doméstico em Portugal, explica tudo passo a passo: ensino doméstico ou individual, como começar, o protocolo de colaboração e as provas e exames.